PL de regulamentação da Polícia Penal já apresenta sugestões da AGEPEN-BRASIL

Fonte: Agepen-Brasil
O Deputado Federal Capitão Alberto Neto acatou diversas sugestões da AGEPPEN-BRASIL no texto do PL 3408/2020 que institui a Lei Geral da Polícia Penal e dá outras providências.
Dentre as sugestões apresentadas e inseridas estão:
1) Definição sobre a subordinação da polícia penal diretamente aos governadores dos estados, para que seja um órgão autônomo, ao nível das demais corporações policiais.
2) Definição clara sobre princípios, competências e diretrizes da Polícia Penal;
3) Definição de uma polícia própria e autônoma, tendo a direção geral e um conselho superior de polícia dirigidos por policiais penais de carreira;
4) Definição de academias de Polícia Penal de qualificação profissional para os servidores;
5) Definição e criação de corregedoria e ouvidoria de Polícia Penal com mandato para o exercício, reduzindo assim as interferências políticas no seu funcionamento;
6) Definição dos serviços de segurança, custódia, monitoramento, intervenção tática e de inteligência da Polícia Penal;
7) Define como exclusivas e privativas as atribuições da Polícia Penal;
8) Insere a Polícia Penal na lei 13.675/2018, com todas as prerrogativas das demais polícias do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP); e,
9) Resolve de vez as questões em aberto sobre o porte de arma dos policiais penais, alterando a lei 10.826/2003, estendendo aos policiais penais os mesmos direitos das demais polícias do artigo 144 da CF, inclusive aos aposentados.
Futuras alterações serão pautadas pela AGEPPEN-BRASIL no decorrer da tramitação do projeto de lei nas comissões da Câmara dos Deputados.
Link da Câmara dos Deputados para acompanhamento da proposição:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2255621