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PL de regulamentação da Polícia Penal já apresenta sugestões da AGEPEN-BRASIL



O Deputado Federal Capitão Alberto Neto acatou diversas sugestões da AGEPPEN-BRASIL no texto do PL 3408/2020 que institui a Lei Geral da Polícia Penal e dá outras providências.


Dentre as sugestões apresentadas e inseridas estão:


1)      Definição sobre a subordinação da polícia penal diretamente aos governadores dos estados, para que seja um órgão autônomo, ao nível das demais corporações policiais.


2)      Definição clara sobre princípios, competências e diretrizes da Polícia Penal;


3)      Definição de uma polícia própria e autônoma, tendo a direção geral e um conselho superior de polícia dirigidos por policiais penais de carreira;


4)      Definição de academias de Polícia Penal de qualificação profissional para os servidores;


5)      Definição e criação de corregedoria e ouvidoria de Polícia Penal com mandato para o exercício, reduzindo assim as interferências políticas no seu funcionamento;


6)      Definição dos serviços de segurança, custódia, monitoramento, intervenção tática e de inteligência da Polícia Penal;


7)      Define como exclusivas e privativas as atribuições da Polícia Penal;


8)      Insere a Polícia Penal na lei 13.675/2018, com todas as prerrogativas das demais polícias do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP); e,


9)      Resolve de vez as questões em aberto sobre o porte de arma dos policiais penais, alterando a lei 10.826/2003, estendendo aos policiais penais os mesmos direitos das demais polícias do artigo 144 da CF, inclusive aos aposentados.


Futuras alterações serão pautadas pela AGEPPEN-BRASIL no decorrer da tramitação do projeto de lei nas comissões da Câmara dos Deputados.


Link da Câmara dos Deputados para acompanhamento da proposição:

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